Direito de Trabalho Falar no WhatsApp

Trabalhou sem carteira assinada, não recebeu hora extra ou foi demitido sem receber?

Você pode ter direitos a cobrar. Conte a sua situação pelo WhatsApp e um advogado trabalhista analisa o seu caso, de onde você estiver.

Atendimento pelo WhatsApp em todo o Brasil, por texto ou por áudio.

  • Advogados trabalhistas inscritos na OAB
  • Atendimento pelo WhatsApp em todo o Brasil
  • Direitos previstos na CLT e na Constituição

O seu caso se encaixa em alguma dessas situações?

Se você passou por uma delas nos últimos anos, vale a pena conversar. O advogado analisa a sua situação e explica o que pode ser cobrado.

Trabalhou sem carteira assinada

Trabalhou meses ou anos sem registro, ou foi registrado só depois de um tempo na empresa? Quem trabalha sem carteira tem os mesmos direitos de quem é registrado: FGTS, 13º salário, férias com um terço, INSS e as verbas da demissão.

Vale para 1, 2, 3 anos ou mais sem registro

Empresa não pagou hora extra

Trabalhava além das 8 horas por dia ou das 44 por semana e a empresa não pagou, ou usava banco de horas sem acordo válido? A hora extra tem adicional de pelo menos 50% e reflete em férias, 13º, FGTS e descanso semanal.

Adicional mínimo de 50% por hora

Demitido e a empresa não pagou

Foi mandado embora e o acerto não veio, veio incompleto ou fora do prazo? Aviso prévio, saldo de salário, férias, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS e as guias do seguro-desemprego fazem parte dos seus direitos na demissão sem justa causa.

Acerto: prazo de 10 dias para pagar

Foi demitida grávida

Foi demitida durante a gravidez, mesmo que ainda não soubesse dela na hora? A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. Nesse período, a demissão sem justa causa pode dar direito à reintegração ou ao pagamento de todo o período.

Estabilidade até 5 meses após o parto

Não recebe periculosidade ou insalubridade

Trabalha com eletricidade, inflamáveis, segurança, motocicleta, ou em ambiente com ruído, calor forte ou produtos químicos, e não recebe adicional? A periculosidade é de 30% sobre o salário. A insalubridade vai de 10% a 40% do salário mínimo.

Periculosidade: 30% sobre o salário

Justa causa, assédio e outras situações

Justa causa aplicada sem motivo real, assédio moral, desvio de função, salário atrasado, acidente de trabalho sem registro ou contrato como PJ de quem trabalhava como empregado. Cada uma dessas situações tem um caminho na Justiça do Trabalho.

Outras situações também contam

Não sabe se o seu caso se encaixa?

Conte a sua situação

Como funciona

Três passos, sem sair de casa e sem burocracia.

1

Conte a sua situação

Você chama no WhatsApp e conta o que aconteceu: onde trabalhou, por quanto tempo, como era o pagamento e o que ficou faltando. Pode ser por texto ou por áudio.

2

Um advogado analisa o seu caso

Um advogado trabalhista avalia os fatos, os documentos que você tiver e os prazos, e explica em linguagem simples quais direitos podem ser cobrados.

3

Você decide como seguir

Se houver caso, você recebe as condições do atendimento e os próximos passos com clareza. A decisão de seguir é sua, sem pressão.

Você ainda está no prazo?

Os direitos trabalhistas têm prazo para serem cobrados. Depois que ele passa, a Justiça do Trabalho não recebe mais o pedido. Por isso, quanto antes você entender a sua situação, melhor.

Ainda está na empresa? O prazo de cinco anos continua correndo: o que ficou para trás além dele não pode mais ser cobrado.

Verificar o meu prazo
2 anos
para entrar com a ação
contados da data em que você saiu da empresa
5 anos
de direitos que podem ser cobrados
contados para trás a partir da data em que a ação é apresentada

Como é o atendimento

O atendimento é feito por advogados trabalhistas e começa pelo WhatsApp. Você entende a sua situação antes de tomar qualquer decisão.

Advogados trabalhistas inscritos na OAB, com atuação na Justiça do Trabalho
Atendimento pelo WhatsApp, sem precisar ir até um escritório
Explicação em linguagem simples, sem juridiquês
Condições apresentadas com clareza antes de qualquer decisão sua

Antes de chamar, deixe à mão o que você tiver:

  • Carteira de trabalho, física ou digital (aplicativo Carteira de Trabalho Digital)
  • Contracheques ou holerites e o extrato do FGTS (aplicativo FGTS)
  • Comprovantes de pagamento: Pix, depósitos ou transferências da empresa
  • Conversas com o patrão ou o RH (prints do WhatsApp) e fotos de escala ou de ponto
  • Termo de rescisão, se você recebeu algum documento na demissão

Não tem nada disso agora? Chame mesmo assim. Testemunhas, conversas e outros registros também servem como prova em muitos casos, e o advogado orienta o que reunir.

Chamar no WhatsApp

Perguntas frequentes

Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direito a alguma coisa?

Sim. Registrar a carteira é obrigação da empresa, não sua. Se você trabalhava com horário, chefe, salário e de forma contínua, existe vínculo de emprego mesmo sem registro. Na Justiça do Trabalho é possível pedir o reconhecimento do vínculo e cobrar FGTS, 13º, férias, INSS e as verbas da demissão, dentro do prazo de cinco anos.

Saí da empresa há um tempo. Ainda posso cobrar?

Depende de quando você saiu. O prazo para entrar com a ação é de dois anos, contados do fim do contrato. Dentro da ação, é possível cobrar os direitos dos últimos cinco anos de trabalho. Passados os dois anos, o direito de cobrar se perde, por isso vale confirmar a sua data de saída.

A empresa não pagou as minhas horas extras. O que posso cobrar?

As horas trabalhadas além da jornada, com adicional mínimo de 50% (ou o percentual da sua convenção coletiva, se for maior), mais os reflexos delas no descanso semanal, nas férias, no 13º, no FGTS e no aviso prévio. Cartão de ponto, mensagens, escalas e testemunhas ajudam a comprovar a jornada.

Fui demitida grávida. A empresa podia fazer isso?

A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo que a empresa, ou você, não soubesse da gravidez no momento da demissão. Nesses casos, é possível pedir a reintegração ao emprego ou o pagamento dos salários e direitos de todo o período de estabilidade.

Não recebo adicional de periculosidade. Tenho direito?

O adicional de 30% sobre o salário é devido a quem trabalha exposto a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, a quem atua em segurança pessoal ou patrimonial e a quem usa motocicleta no trabalho, entre outras atividades previstas em lei. No processo, a confirmação costuma passar por perícia.

Fui demitido e a empresa não pagou o acerto. E agora?

As verbas da rescisão devem ser pagas em até dez dias depois do fim do contrato. Se a empresa atrasa, paga só uma parte ou não paga, além dos valores devidos ela pode ser condenada a uma multa no valor de um salário seu. Na demissão sem justa causa, entram na conta o aviso prévio, o saldo de salário, as férias, o 13º proporcional, a multa de 40% do FGTS e a liberação do seguro-desemprego.

Não tenho nada por escrito. Como provar?

Em muitos casos é possível. Conversas de WhatsApp, comprovantes de Pix ou depósito, fotos da escala, crachá, uniforme, publicações da empresa e testemunhas (colegas, clientes, fornecedores) são provas aceitas na Justiça do Trabalho. O advogado avalia o que você tem e o que ainda pode ser reunido.

Preciso pagar algo para falar com o advogado?

A conversa inicial pelo WhatsApp serve para entender a sua situação e explicar os seus direitos. Se houver caso, o advogado apresenta as condições do atendimento com clareza antes de qualquer decisão sua, e você só segue se quiser.

Posso ter problemas por processar a empresa?

Entrar com uma ação trabalhista é um direito garantido pela Constituição. A conversa com o advogado é sigilosa, e nada acontece sem a sua decisão. Ele também orienta sobre a melhor forma de conduzir o caso na sua situação.

O atendimento é online? Preciso ir até um escritório?

O primeiro contato e a análise do caso acontecem pelo WhatsApp, de onde você estiver. Se houver ação, o advogado explica cada etapa e o que precisa de você. O atendimento alcança trabalhadores de todo o Brasil.

Não deixe os seus direitos para trás.

Conte a sua situação e um advogado trabalhista analisa o seu caso. Leva poucos minutos e não compromete a nada.

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